Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030188 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120773881 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dispositivo do n. 3 do artigo 410 do Código Civil (introduzido pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho), no que diz respeito à exigência do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, bem como à certificação da licença de construção, abrange os contratos relacionados com prédios urbanos, destinados - ou não - a fins habitacionais. II - Outorgando marido e mulher como promitentes-vendedores, a falta de reconhecimento presencial das suas assinaturas, implica a nulidade do contrato, com a obrigação de restituição do sinal em singelo. III - O abuso de direito, no caso de invocação de nulidade por falta de forma, só é relevante quando o titular do direito proceda em circunstâncias que revelem manifesta má fé. | ||