Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077388
Nº Convencional: JSTJ00030188
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198904120773881
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dispositivo do n. 3 do artigo 410 do Código Civil (introduzido pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho), no que diz respeito à exigência do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, bem como à certificação da licença de construção, abrange os contratos relacionados com prédios urbanos, destinados - ou não - a fins habitacionais.
II - Outorgando marido e mulher como promitentes-vendedores, a falta de reconhecimento presencial das suas assinaturas, implica a nulidade do contrato, com a obrigação de restituição do sinal em singelo.
III - O abuso de direito, no caso de invocação de nulidade por falta de forma, só é relevante quando o titular do direito proceda em circunstâncias que revelem manifesta má fé.