Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048908
Nº Convencional: JSTJ00031385
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADITÓRIO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ199604180489083
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CPP ANOT 4ED 1944 PAG250 PAG544. ERNST SEELIG IN MANUAL DE CRIMINOLOGIA FLS98.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando do acórdão recorrido que "O Tribunal formou a sua convicção com base na prova produzida em audiência de julgamento, designadamente, as declarações do arguido e o depoimento da testemunha X que depôs com isenção e conhecimento de causa, tendo ainda em consideração o auto de exame lofoscópico de fls...", dessa forma cumpriu-se o estabelecido no artigo 374 n. 2 do CPP.
II - Cumpridos no mínimo os preceitos dos artigos 96 n. 1, 360 do CPP e não havendo prova legal ou tarifada, os factos provados através da livre convicção do julgador e das regras da experiência, se não padecerem de qualquer dos vícios do artigo 410 ns. 2 e 3 do mesmo Código, são inatacáveis, não podendo ser sindicados pelo Supremo. As versões pessoais dos recorrentes, não abarcadas no factualismo provado dessa forma, são totalmente irrelevantes.
III - O valor da dactiloscopia como processo de indentificação baseia-se em duas leis fisiológicas fundamentais: não há dois dedos com desenhos de linhas completamente iguais e cada figura papilar conserva-se imutável durante a vida do indivíduo. A isto deve acrescentar-se que cada modelo tem um grande número de mímicas, mas a sua indentidade já está praticamente afiançada se 8 a 10 mímicas concordam inteiramente nas suas relações recíprocas de posição.