Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040368
Nº Convencional: JSTJ00000772
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: DOLO
NEGLIGENCIA
ERRO
ERRO CENSURAVEL
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ199001310403683
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 141/89
Data: 07/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS CJ ANOXII T2 PAG51.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes previstos nos artigos 177, 308 e 311 do Codigo Penal terão de revestir a forma dolosa, uma vez que a negligencia não e punivel.
II - O erro, ainda que censuravel, sobre elementos de facto que, a existirem, excluiriam a culpa do agente, so podera acarretar a imputação a titulo de negligencia.