Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083951
Nº Convencional: JSTJ00020857
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199310130839512
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1172/91
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a decisão da Relação por esta não fazer uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - A decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, só pode ser alterada no caso excepcional de ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigos 729, n. 2 e 722, n. 2, ambos do Código de Processo Civil.