Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020857 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130839512 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1172/91 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a decisão da Relação por esta não fazer uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. II - A decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, só pode ser alterada no caso excepcional de ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigos 729, n. 2 e 722, n. 2, ambos do Código de Processo Civil. | ||