Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002338 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO LEGADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290710551 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG570 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valido o testamento em que o testador, falecido sem descendencia em 21 de Maio de 1972, instituiu a mulher legataria do usufruto vitalicio dos seus bens, apesar de, por acordão de 29 de Julho de 1978, ter sido judicialmente reconhecida a existencia de filhos fora do matrimonio, em acção intentada em Janeiro de 1973. II - As normas do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, não se aplicam a acção de investigação de paternidade pendente em tribunal a data da sua entrada em vigor. | ||