Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071055
Nº Convencional: JSTJ00002338
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
LEGADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198311290710551
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E valido o testamento em que o testador, falecido sem descendencia em 21 de Maio de 1972, instituiu a mulher legataria do usufruto vitalicio dos seus bens, apesar de, por acordão de 29 de Julho de 1978, ter sido judicialmente reconhecida a existencia de filhos fora do matrimonio, em acção intentada em Janeiro de 1973.
II - As normas do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, não se aplicam a acção de investigação de paternidade pendente em tribunal a data da sua entrada em vigor.