Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083709
Nº Convencional: JSTJ00019800
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PERSONALIDADE JURÍDICA
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ199306010837091
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1784/88
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto n. 100/84, de 29 de Março, atribui inequivocamente às Câmaras Municipais personalidade judiciária (a até capacidade) já que a própria lei lhes confere o direito de ser parte activa e passiva em juízo (artigo 5 do Código de Processo Civil).
II - Estando apenas em crise a obrigação da Câmara Municipal no tocante a encargos bancários derivados da manutenção de dívida para com um empreiteiro, resultante de cessão do crédito deste sobre aquela, a Câmara actua não no foro dos seus poderes públicos e especificamente administrativos, mas antes como parte em relação de carácter privado advindo de negócio celebrado, no tocante aos serviços que lhe haviam sido prestados por particular, com vista à execução de obra que tinha em curso.