Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012461 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | QUESTIONARIO ESPECIFICAÇÃO FACTOS CONCEITO RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO DE VELOCIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706160747621 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL DE PROC CIV PAG392. RLJ ANO62. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao organizar a especificação e o questionario, o juiz tera que seleccionar, entre os factos articulados, os que interessam a decisão da causa. II - Por factos, entender-se-ão as ocorrencias concretas da vida real que englobam os acontecimentos do mundo exterior e os eventos da vida psiquica, sensorial ou emocional do sujeito, podendo, ainda, abranger as ocorrencias virtuais a rondarem verdadeiros juizos de facto. III - As respostas a quesitos em que se diz que a marcha imprimida ao veiculo era de tal modo rapida que era impossivel a qualquer condutor efectuar a curva e a contra curva que se lhe deparavam no trajecto, não conseguindo descrever aquelas que se encontravam devidamente sinalizadas, situa-se no dominio das coisas e dos fenomenos naturais, abrangendo actos e factos humanos, não contendo, assim, materia de direito. IV - Essas respostas não estão no dominio da interpretação e consideração do conceito de velocidade excessiva, considerada no Codigo da Estrada. | ||