Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023861 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | EMPREITADA CLÁUSULA PENAL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DONO DA OBRA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707050665241 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se uma piscina, à data da sua entrega, funcionava, embora com defeitos, é infundada a invocação da cláusula penal estabelecida para o incumprimento da sua atempada entrega. II - Dos defeitos ou vícios apontados resulta para o dono da obra, nos termos do disposto no artigo 1223 do C.CIV., um possível direito de indemnização que, todavia, nada tem a ver com a cláusula penal convencionada entre as partes contratantes. | ||