Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066524
Nº Convencional: JSTJ00023861
Relator: ALVES PINTO
Descritores: EMPREITADA
CLÁUSULA PENAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DONO DA OBRA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ197707050665241
Data do Acordão: 07/05/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se uma piscina, à data da sua entrega, funcionava, embora com defeitos, é infundada a invocação da cláusula penal estabelecida para o incumprimento da sua atempada entrega.
II - Dos defeitos ou vícios apontados resulta para o dono da obra, nos termos do disposto no artigo 1223 do C.CIV., um possível direito de indemnização que, todavia, nada tem a ver com a cláusula penal convencionada entre as partes contratantes.