Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002855 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR ULTRAGE AO PUDOR PRAZO ALEGAÇÕES INQUERITO CONSTITUCIONALIDADE CONTRADITORIO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198011260360323 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG302 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para alegações conta-se a partir da notificação da decisão e não da respectiva entrega da copia dactilografada ou fotocopia. II - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal não ofende o principio do contraditorio, consagrado na parte final do n. 5 do artigo 32 da Constituição da Republica. III - O não arquivamento dos autos de inquerito preliminar, de harmonia com o artigo 2, n. 1 alinea b), do Decreto-Lei n. 605/75 (redacção do Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) constitui mera irregularidade prevista no artigo 100 do Codigo de Processo Penal. IV - A declaração, em auto, do representante legal do menor, expressando o desejo de procedimento criminal contra o arguido, legitima o Ministerio Publico para acusar, satisfazendo o pressuposto exigido pelo artigo 6 do Codigo de Processo Penal. V - O artigo 390 do Codigo Penal visa a protecção do pudor publico contra as ofensas que lhes são feitas: o artigo 391 estabelece a protecção do pudor individual, abragendo a pratica de actos que possam ofender o pudor de certa pessoa, que sejam cometidos sobre ela, com ela, ou diante dela. | ||