Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028613 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REQUISITOS BURLA ABUSO DE CONFIANÇA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199510260482983 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova, como vício relevante em processo penal, é, segundo a doutrina e a jurisprudência mais generalizadas, o que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar da leitura do acórdão conjugada com as regras da experiência comum. II - A burla está em relação de alternatividade com o abuso de confiança e, assim, quando estes crimes estejam em concurso aparente, o crime de abuso de confiança pode absorver o crime de burla. | ||