Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A437
Nº Convencional: JSTJ00034716
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199810130004371
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1488/96
Data: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A usucapião é um dos meios por que se pode obter a divisão de um prédio.
II - Não constitui obstáculo à ampliação da matéria de facto, que as deficiências detectadas impõem, o facto de se integrarem na factualidade omitida algumas expressões usualmente consideradas como matéria de direito.
III - Para averiguar se ocorre ou não, no caso em apreço, a usucapião em benefício dos autores, impõe-se ampliar a matéria de facto em ordem a se alcançar base suficiente para a decisão de direito.