Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034716 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130004371 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1488/96 | ||
| Data: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A usucapião é um dos meios por que se pode obter a divisão de um prédio. II - Não constitui obstáculo à ampliação da matéria de facto, que as deficiências detectadas impõem, o facto de se integrarem na factualidade omitida algumas expressões usualmente consideradas como matéria de direito. III - Para averiguar se ocorre ou não, no caso em apreço, a usucapião em benefício dos autores, impõe-se ampliar a matéria de facto em ordem a se alcançar base suficiente para a decisão de direito. | ||