Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081454
Nº Convencional: JSTJ00013973
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PENHORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: SJ199202110814541
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1172/90
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei proibe a penhora de todo um vencimento - qualquer que seja o seu montante.
II - Mas, a fracção máxima autorizada por lei essa corre contra todo e qualquer vencimento, nos termos dos artigos 822 e 823, ambos do Código de Processo Civil.