Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035229 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA COISA DEFEITUOSA CUMPRIMENTO IMPERFEITO PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120007062 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 822/97 | ||
| Data: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | v - Na venda de prédio constituído em propriedade horizontal, a indicação de que, na cave, a garagem, com uma determinada área, permitia o aparcamento simultâneo de X veículos não respeita a qualidade da coisa vendida pelo que a verificação de que ela comporta menos não traduz venda de coisa defeituosa. II - Porque foram vendidas coisas determinadas (as fracções autónomas com direito a aparcar na garagem) e as partes as puderam observar no momento da respectiva compra está afastado também o cumprimento defeituoso do contrato. | ||