Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B706
Nº Convencional: JSTJ00035229
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA
COISA DEFEITUOSA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199811120007062
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 822/97
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : v - Na venda de prédio constituído em propriedade horizontal, a indicação de que, na cave, a garagem, com uma determinada área, permitia o aparcamento simultâneo de X veículos não respeita a qualidade da coisa vendida pelo que a verificação de que ela comporta menos não traduz venda de coisa defeituosa.
II - Porque foram vendidas coisas determinadas (as fracções autónomas com direito a aparcar na garagem) e as partes as puderam observar no momento da respectiva compra está afastado também o cumprimento defeituoso do contrato.