Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P101
Nº Convencional: JSTJ00033131
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
PROVOCAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199705280001013
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 56/96
Data: 11/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é configurável como de legítima defesa, a situação a que falte algum dos seguintes requisitos: a) agressão actual, o que implica a sua iminência ou início e respectiva ilicitude ou seja não provocação pelo agente; b) existência de animus defendendi; c) impossibilidade de recurso à força pública; d) necessidade racional do meio empregado.
II - Tendo havido uma atitude provocatória do arguido em relação à vítima e esta agredido aquele com as mãos, há flagrante desproporção entre a agressão e o meio utilizado para a afastar, se aquele em vez de fechar a janela do veículo em que se encontrava, agarra de uma pistola e desfere um tiro praticamente "à queima-roupa" sobre o agressor, atingindo-o numa zona do corpo humano onde é sabido existirem órgãos vitais para a vida.