Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023023 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120396153 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 6 do artigo n. 646 do Código de Processo Penal de 1929, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n. 402/82, 23 de Setembro de 1982, passou a ser objecto de duas interpretações, de sinal contrário, entre si: uma ampliativa, no sentido de que seriam irrecorríveis, não só aqueles acórdãos que não fossem condenatórios, como também aqueles que, embora o fossem, não pusessem termo ao processo; e outra restritiva, apenas excluindo do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça os Acórdãos não condenatórios e que não tivessem posto termo ao processo. II - Esta última interpretação foi acolhida no Assento, de 20 de Maio de 1987, certificado no Diário da República de 31 de Julho de 1987, pelo que não há recurso do acórdão das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que sejam absolutórios. | ||