Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003661
Nº Convencional: JSTJ00018966
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199305050036614
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3434
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A admissibilidade do recurso previsto no artigo 763 do Código de Processo Civil, depende de terem sido proferidas soluções opostas em acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, sobre uma mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe uma identidade nos factos jurídicos atendidos e a aplicabilidade das mesmas normas jurídicas.
II - Enquanto no acórdão recorrido, com referência ao contrato laboral sub judice, não existiam elementos de facto que permitissem concluir que ele fora celebrado em fraude
à lei, no acórdão fundamento os factos apurados levam
à conclusão que, à data da celebração, houve a intenção de defraudar a lei, na medida em que o contrato obedecia a instruções expressas, em si mesmas, objectivamente conducentes a essa finalidade, bem como e ainda que se provara a natureza não precária do posto de trabalho da autora.