Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042308
Nº Convencional: JSTJ00013013
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: DESISTÊNCIA
RECURSO PENAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199111130423083
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 876/89
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A desistência do recurso pode ser julgada válida nos termos do artigo 649 do Código de Processo Penal de 1929 dando lugar à extinção da instância.