Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082385
Nº Convencional: JSTJ00016877
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE
REGIME APLICÁVEL
RENDA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199210220823852
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2498
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do contrato de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal por falta de forma constituia uma invalidade mista.
II - A modificação do regime de tal nulidade introduzida pelo artigo 7 do Regime do Arrendamento Urbano, só vale para o futuro.
III - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento, as rendas pagas devem ter-se por compensadas com o uso e fruição do prédio pelo inquilino.
IV - Tendo o inquilino conhecimento ab initio da falta de forma do contrato, não pode, com fundamento no artigo 1032 n. 1, alínea b), do Código Civil, pedira restituição das rendas pagas.