Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035680 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120009332 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/98-B | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é sindicável pelo STJ a pronúncia da Relação sobre se foram ou não especificadamente impugnados os factos alegados pelo autor ou se eles estão em oposição com a concreta defesa do réu no seu conjunto. II - Só a Relação tem poderes para anular as respostas do Colectivo, não podendo o STJ censurar o não-uso dessa faculdade. | ||