Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B933
Nº Convencional: JSTJ00035680
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199901120009332
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 165/98-B
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é sindicável pelo STJ a pronúncia da Relação sobre se foram ou não especificadamente impugnados os factos alegados pelo autor ou se eles estão em oposição com a concreta defesa do réu no seu conjunto.
II - Só a Relação tem poderes para anular as respostas do Colectivo, não podendo o STJ censurar o não-uso dessa faculdade.