Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086199
Nº Convencional: JSTJ00027185
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199504260861992
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7677
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de fundamentação só existe quando é absoluta e não quando é apenas deficiente.
II - O nexo de causalidade constitui, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
III - É lícito à Relação corrigir a decisão da
1. instância quanto ao valor monetário dos danos, causados por acidente de viação, e decorrentes de de diversas despesas e de redução da remuneração profissional, em consideração da inflação, tal como pedido pelo autor lesado.
IV - Os factos de o lesado não ter podido aceitar convite para leccionar uma cadeira numa Universidade, ter perdido faculdades intelectuais e ter sofrido rigidez do pulso direito, enquanto determinantes de lucros cessantes, constituem danos indemnizáveis, devendo a indemnização ser actualizada segundo os índices de inflação se assim por ele foi pedido.
V - É lícito ao tribunal fixar a indemnização com recurso à equidade dentro dos limites que tiver por provados, se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos.
VI - As tabelas determinadoras da indemnização levando em linha de conta os lucros de capitalização derivada da entrega imediata da quantia indemnizatória - embora se trate de danos só verificáveis no futuro - não podem, no seu aritmetismo, vincular o julgador em cada caso concreto, mas tão só servir de elementos de trabalho fornecendo valores meramente referenciais.