Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027185 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260861992 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7677 | ||
| Data: | 01/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de fundamentação só existe quando é absoluta e não quando é apenas deficiente. II - O nexo de causalidade constitui, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - É lícito à Relação corrigir a decisão da 1. instância quanto ao valor monetário dos danos, causados por acidente de viação, e decorrentes de de diversas despesas e de redução da remuneração profissional, em consideração da inflação, tal como pedido pelo autor lesado. IV - Os factos de o lesado não ter podido aceitar convite para leccionar uma cadeira numa Universidade, ter perdido faculdades intelectuais e ter sofrido rigidez do pulso direito, enquanto determinantes de lucros cessantes, constituem danos indemnizáveis, devendo a indemnização ser actualizada segundo os índices de inflação se assim por ele foi pedido. V - É lícito ao tribunal fixar a indemnização com recurso à equidade dentro dos limites que tiver por provados, se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos. VI - As tabelas determinadoras da indemnização levando em linha de conta os lucros de capitalização derivada da entrega imediata da quantia indemnizatória - embora se trate de danos só verificáveis no futuro - não podem, no seu aritmetismo, vincular o julgador em cada caso concreto, mas tão só servir de elementos de trabalho fornecendo valores meramente referenciais. | ||