Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
82/07.4GCLLE.E1.S1
Nº Convencional: 3ªSECÇÃO
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO
REGISTO CRIMINAL
DIREITOS DE DEFESA
Data do Acordão: 02/23/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário : I - O cancelamento legal do registo criminal, ao retirar o efeito publicístico ou do conhecimento público do mesmo, não exclui, porém, as situações específicas em que entidades publicas possam dele conhecer e, por conseguinte, a ele aceder, para bom desempenho de um interesse publico prevalente na administração da justiça, e que a lei contempla.
II - Daí que, em caso de audiência de julgamento para a realização de cúmulo, necessário se torna ponderar em conjunto, os factos ou a personalidade do agente, mormente com vista a avaliar da sua tendência ou não para o crime, a sua vida pregressa constitui elemento relevante e integrante desse conhecimento, bem como ainda releva para as exigências de prevenção especial de socialização.
III - No caso, se o historial da vida pregressa do arguido que consta do registo criminal, não foi como devia, automaticamente cancelado pelos respectivos serviços, este não pode ver-se prejudicado por tal facto.
Decisão Texto Integral: