Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B145
Nº Convencional: JSTJ00032066
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
HASTA PÚBLICA
GARANTIA REAL
CREDOR
NOTIFICAÇÃO
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199704170001452
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650678
Data: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho que ordene a venda judicial deve ser notificado também aos reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender.
II - A notificação de mais um interessado para comparecer em hasta pública é sempre relevante.
III - A omissão da notificação é susceptível de influir no resultado da arrematação realizada, pelo que produz nulidade processual secundária a acarretar a anulação da venda.