Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032066 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO HASTA PÚBLICA GARANTIA REAL CREDOR NOTIFICAÇÃO OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170001452 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9650678 | ||
| Data: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho que ordene a venda judicial deve ser notificado também aos reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender. II - A notificação de mais um interessado para comparecer em hasta pública é sempre relevante. III - A omissão da notificação é susceptível de influir no resultado da arrematação realizada, pelo que produz nulidade processual secundária a acarretar a anulação da venda. | ||