Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074785
Nº Convencional: JSTJ00001608
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
AMORTIZAÇÃO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
EFEITOS
ASSEMBLEIA GERAL
HERDEIRO
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ198705260747851
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG522
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VASCO G LOBO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG308 NOTA59.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A quota social transmite-se mortis causa aos herdeiros do socio falecido que adquirem nesse momento a qualidade de socios e a mantem com todos os direitos inerentes ate a Assembleia Geral que delibera a amortização da quota.
II - Dando-se a transmissão da quota no momento da morte do socio devem os herdeiros ser convocados para a Assembleia Geral onde se pretenda deliberar sobre a amortização da quota.