Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A131
Nº Convencional: JSTJ00036840
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: SJ199803260001311
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 645/96
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os "incidentes" a que alude o artigo 36 n. 1 do CPC67 não são apenas os previstos no Livro III, Título I, Cap.III desse Código, neles se tendo que incluir os procedimentos cautelares como incidentes da acção requeridos, independentemente da justeza do cautelarmente nesses termos peticionado.