Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079355
Nº Convencional: JSTJ00005590
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
TEMPO DE SERVIÇO
CARREIRA PROFISSIONAL
REVISÃO
Nº do Documento: SJ199011220793552
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 819/89
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal administrativo e o competente para julgar a acção que um grupo de militares propos contra o Estado, pedindo a condenação deste a pagar a cada um deles o valor da indemnização a que tiver direito por danos materiais, e a reconhecer como tempo de serviço o decorrido entre a data da mudança de situação de cada um e a de produção de efeitos da decisão que ordenou a respectiva revisão de carreira - alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro - e reportar-lhe o pagamento de vencimentos a data marcada pelo artigo 8, n. 1 do mesmo diploma.