Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000635
Nº Convencional: JSTJ00003047
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198412070006354
Data do Acordão: 12/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações.
II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.