Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029967 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080480153 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3355/94 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fundamentação da decisão deve conter os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de provas apresentados em audiência. II - Não é exigida a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o Tribunal tenha considerado provados ou não provados, nem a indicação das razões, pelas quais se consideram como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas em ordem a permitir a sua apreciação pelo Tribunal de recurso. | ||