Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048015
Nº Convencional: JSTJ00029967
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199602080480153
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 3355/94
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fundamentação da decisão deve conter os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de provas apresentados em audiência.
II - Não é exigida a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o Tribunal tenha considerado provados ou não provados, nem a indicação das razões, pelas quais se consideram como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas em ordem a permitir a sua apreciação pelo Tribunal de recurso.