Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080853
Nº Convencional: JSTJ00014368
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: FALTA DE MOTIVAÇÃO
DECISÃO
PRESSUPOSTOS
LICITAÇÃO
ERRO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199202130808532
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1695
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de motivação da decisão somente existe quando há uma completa omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, pelo que não afecta, para este efeito, uma decisão, a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos.
II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez e se ele agiu ou não determinado por erro, é claramente matéria de facto, cuja fixação cabe apenas às instâncias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, isso não cabe nos seus poderes de cognição.