Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014368 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | FALTA DE MOTIVAÇÃO DECISÃO PRESSUPOSTOS LICITAÇÃO ERRO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE INSTÂNCIA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130808532 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1695 | ||
| Data: | 01/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de motivação da decisão somente existe quando há uma completa omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, pelo que não afecta, para este efeito, uma decisão, a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos. II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez e se ele agiu ou não determinado por erro, é claramente matéria de facto, cuja fixação cabe apenas às instâncias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, isso não cabe nos seus poderes de cognição. | ||