Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047885
Nº Convencional: JSTJ00032507
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199702050478853
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena só se compreende dentro do ordenamento penal, por atinência a circunstâncias excepcionais que não possam, por essa razão, ser valoradas com justiça no âmbito da moldura legal normal.
II - A exigência da indicação das provas na sentença fica cumprida, desde que explicitado o processo lógico de convencimento e indicadas as provas que o confirmaram.
III - O Tribunal Colectivo aprecia a prova segundo as regras da experiência comum e a sua livre convicção, não cabendo nos poderes de cognição do STJ o reexame da matéria de facto, para além do que se dispõe no n. 2 do artigo 410 do CPP.