Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032507 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050478853 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena só se compreende dentro do ordenamento penal, por atinência a circunstâncias excepcionais que não possam, por essa razão, ser valoradas com justiça no âmbito da moldura legal normal. II - A exigência da indicação das provas na sentença fica cumprida, desde que explicitado o processo lógico de convencimento e indicadas as provas que o confirmaram. III - O Tribunal Colectivo aprecia a prova segundo as regras da experiência comum e a sua livre convicção, não cabendo nos poderes de cognição do STJ o reexame da matéria de facto, para além do que se dispõe no n. 2 do artigo 410 do CPP. | ||