Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081187
Nº Convencional: JSTJ00013315
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO TRIBUNAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201210811871
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 860/90
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 729 e 722, n. 2 do Código de Processo Civil, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, cuja função é julgar de direito, imiscuir-se no que toca à matéria fáctica dada por assente nas instâncias.