Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001692
Nº Convencional: JSTJ00010420
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMISSÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198712020016924
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : I - Não fazendo a prova, o titular do respectivo onus tem que sofrer as consequencias: tem a acção de improceder.
II - Assim, pedindo o Autor a condenação da entidade patronal a pagar-lhe certa quantia referente a "comissões" pela entrega de determinadas unidades do produto por esta produzido e juros compensatorios vincendos , e, subsidiariamente, a entrega das "notas" de comissões pelas entregas a efectuar, tem ele que provar a existencia da obrigação da Re alegada, bem como do respectivo incumprimento, sob pena da improcedencia dos pedidos principal e subsidiario.