Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010420 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMISSÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020016924 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I - Não fazendo a prova, o titular do respectivo onus tem que sofrer as consequencias: tem a acção de improceder. II - Assim, pedindo o Autor a condenação da entidade patronal a pagar-lhe certa quantia referente a "comissões" pela entrega de determinadas unidades do produto por esta produzido e juros compensatorios vincendos , e, subsidiariamente, a entrega das "notas" de comissões pelas entregas a efectuar, tem ele que provar a existencia da obrigação da Re alegada, bem como do respectivo incumprimento, sob pena da improcedencia dos pedidos principal e subsidiario. | ||