Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070189
Nº Convencional: JSTJ00009021
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ19820713070189X
Data do Acordão: 07/13/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça e competente para ajuizar da observancia pela 2 instancia dos fundamentos legais determinantes da anulação da decisão do colectivo.
II - O artigo 712, n. 2 (2 parte), do Codigo de Processo Civil, ao remeter para a alinea f) do n. 2 do artigo 650, exige a concretização de factos que tenham sido invocados pelas partes nos articulados (1 pressuposto) e que interessem a decisão da causa
(2 pressuposto).