Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009021 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820713070189X | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça e competente para ajuizar da observancia pela 2 instancia dos fundamentos legais determinantes da anulação da decisão do colectivo. II - O artigo 712, n. 2 (2 parte), do Codigo de Processo Civil, ao remeter para a alinea f) do n. 2 do artigo 650, exige a concretização de factos que tenham sido invocados pelas partes nos articulados (1 pressuposto) e que interessem a decisão da causa (2 pressuposto). | ||