Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005053 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DA RELAÇÃO ACÇÃO CONTRA JUIZ DO TRIBUNAL ARBITRAL FORO ESPECIAL DECISÃO ARBITRAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511110654922 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os juizes dos tribunais arbitrais, nas acções de perdas e danos contra eles propostas por iregularidades no exercicio das suas funções, tem de ser demandados no mesmo foro especial a que estão sujeitos os magistrados judiciais de primeira instancia quando accionados por causa do exercicio das suas funções, que e o orgão judicial a que as suas decisões estão hierarquicamente subordinadas, ou seja, o Tribunal da Relação. | ||