Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065492
Nº Convencional: JSTJ00005053
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPETENCIA DA RELAÇÃO
ACÇÃO CONTRA JUIZ DO TRIBUNAL ARBITRAL
FORO ESPECIAL
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ197511110654922
Data do Acordão: 11/11/1975
Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os juizes dos tribunais arbitrais, nas acções de perdas e danos contra eles propostas por iregularidades no exercicio das suas funções, tem de ser demandados no mesmo foro especial a que estão sujeitos os magistrados judiciais de primeira instancia quando accionados por causa do exercicio das suas funções, que e o orgão judicial a que as suas decisões estão hierarquicamente subordinadas, ou seja, o Tribunal da Relação.