Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002759 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206180003084 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o tribunal colectivo tiver respondido sobre questões definitivamente acordadas pelas partes, na fase conciliatoria, deverão considerar-se não escritas as respectivas respostas, nos termos do disposto no artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - A imposição legal de tais respostas se considerarem não escritas sobrepõe-se a necessidade de recorrer do despacho saneador na parte relativa a quesitação de tais questões. III - O excesso de quesitação e de respostas não suscita qualquer problema de caso julgado. | ||