Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000308
Nº Convencional: JSTJ00002759
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198206180003084
Data do Acordão: 06/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal colectivo tiver respondido sobre questões definitivamente acordadas pelas partes, na fase conciliatoria, deverão considerar-se não escritas as respectivas respostas, nos termos do disposto no artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - A imposição legal de tais respostas se considerarem não escritas sobrepõe-se a necessidade de recorrer do despacho saneador na parte relativa a quesitação de tais questões.
III - O excesso de quesitação e de respostas não suscita qualquer problema de caso julgado.