Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072574
Nº Convencional: JSTJ00014641
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: TAXA DE JURO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198507110725742
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A taxa anual de juros legais fixada em 15% pela Portaria 447/80, de 31 de Junho, foi alterada para
23% pela Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, que revogou aquela, pelo que, a partir da data da entrada em vigor daquela Portaria n. 581/83, de 23 de Maio de 1983 ha que aplicar a referida taxa de 23%.