Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020146 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO PÚBLICO ANULAÇÃO DE TESTAMENTO VONTADE VÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080701691 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decorrendo da matéria de facto provada que os testadores eram, à data do testamento, octogenários, tinham alguma dificuldade de visão e, desde período indeterminado, já não administravam directamente os seus bens e, por vezes, tinham dificuldade em reconhecer pessoas, esses factos, só por si, não permitem afirmar que não tinham capacidade de entender o sentido das suas declarações ou que estavam privados do livre exercício da sua vontade em termos de fundar a anulação do testamento. | ||