Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038252
Nº Convencional: JSTJ00026254
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: EXTRADIÇÃO
LEI APLICÁVEL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
ESTRANGEIRO
PENA DE PRISÃO
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
Nº do Documento: SJ198601300382523
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP ART263 - REPÚBLICA FEDERAL ALEMÃ.
Sumário : I - Segundo a Constituição Política, não é admitida a extradição por motivos políticos e só pode ser determinada por autoridade judicial.
II - Havendo tratado entre Portugal e um país que requisita um seu cidadão para nele cumprir pena de prisão por crime aí cometido, haverá processo de extradição.
III - O pedido de extradição terá de obedecer aos requisitos enunciados no Decreto-Lei 437/75, que regula justamente aquele processo.
IV - O processo de extradição é misto judicial e administrativo.
V - Só haverá extradição se a pena a que corresponde aquele pedido não estiver prescrita.