Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026254 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO LEI APLICÁVEL DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTRANGEIRO PENA DE PRISÃO PRESCRIÇÃO DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300382523 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP ART263 - REPÚBLICA FEDERAL ALEMÃ. | ||
| Sumário : | I - Segundo a Constituição Política, não é admitida a extradição por motivos políticos e só pode ser determinada por autoridade judicial. II - Havendo tratado entre Portugal e um país que requisita um seu cidadão para nele cumprir pena de prisão por crime aí cometido, haverá processo de extradição. III - O pedido de extradição terá de obedecer aos requisitos enunciados no Decreto-Lei 437/75, que regula justamente aquele processo. IV - O processo de extradição é misto judicial e administrativo. V - Só haverá extradição se a pena a que corresponde aquele pedido não estiver prescrita. | ||