Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B402
Nº Convencional: JSTJ00032671
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199709230004022
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 438/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção do promitente comprador existe apenas para lhe garantir o direito de crédito de indemnização por incumprimento do contrato-promessa e não para lhe facultar o uso da coisa prometida vender.
II - Nada impede por isso que terceiros executem o promitente vendedor, oferecendo à penhora o bem prometido vender; ainda que não constituido em propriedade horizontal, e sobre o qual o promitente comprador tem direito de retenção.
III - Vendido em execução, o crédito do promitente comprador transfere-se para o produto da venda.
IV - Efectuada a venda, o promitente comprador tem de entregar o bem, podendo pagar-se preferencialmente pelo seu produto.