Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032671 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004022 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 438/95 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de retenção do promitente comprador existe apenas para lhe garantir o direito de crédito de indemnização por incumprimento do contrato-promessa e não para lhe facultar o uso da coisa prometida vender. II - Nada impede por isso que terceiros executem o promitente vendedor, oferecendo à penhora o bem prometido vender; ainda que não constituido em propriedade horizontal, e sobre o qual o promitente comprador tem direito de retenção. III - Vendido em execução, o crédito do promitente comprador transfere-se para o produto da venda. IV - Efectuada a venda, o promitente comprador tem de entregar o bem, podendo pagar-se preferencialmente pelo seu produto. | ||