Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076352
Nº Convencional: JSTJ00023073
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ198806300763522
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos artigos 908 a 909 do Código de Processo Civil estabelecem-se casos especiais de anulação ou anulabilidade da venda judicial, devendo a estes juntar-se os casos gerais, ou seja, aqueles casos em que a aplicação das disposições legais conduz necessariamente à anulação da venda.