Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084651
Nº Convencional: JSTJ00022283
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199403100846512
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 742
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 726 do Código de Processo Civil exclui expressamente, no recurso de revista, a alteração das respostas dadas ao questionário, competindo tais poderes ao Tribunal da Relação.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, como é expresso no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.