Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022283 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100846512 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 742 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 726 do Código de Processo Civil exclui expressamente, no recurso de revista, a alteração das respostas dadas ao questionário, competindo tais poderes ao Tribunal da Relação. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, como é expresso no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||