Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044851
Nº Convencional: JSTJ00021535
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
EMOÇÃO VIOLENTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199310140448513
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANSIÃO
Processo no Tribunal Recurso: 00238/92
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se da decisão recorrida não consta, na factualidade apurada, "que o arguido tivesse actuado dominado por qualquer estado, de emoção violenta", questão suscitada, torna-se necessário averiguar isso, para se poder tomar posição sobre o tipo de crime (do artigo 133 ou do artigo 131 do Código Penal de 1982), e em relação ao artigo 72, para o que se impõe o reenvio.