Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043367
Nº Convencional: JSTJ00022590
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: SJ199311030433673
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 8441/92
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma de impugnar a decisão que admite um recurso ou que não o admite, não é pela via de recurso, mas sim por reclamação.
II - Constando da acta de julgamento que o acórdão foi depositado no dia 27 a seguir à leitura, a locução aos arguidos e notificação a todos os presentes e do acórdão a declaração feita pelo Secretário Judicial de que o seu depósito teve lugar no dia 29, há que ordenar a baixa do processo à primeira instância para ali serem feitas diligências tendentes a esclarecer a data em que o acórdão foi realmente depositado, para se poder decidir se o recurso foi ou não tempestivo.