Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022590 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030433673 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8441/92 | ||
| Data: | 05/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma de impugnar a decisão que admite um recurso ou que não o admite, não é pela via de recurso, mas sim por reclamação. II - Constando da acta de julgamento que o acórdão foi depositado no dia 27 a seguir à leitura, a locução aos arguidos e notificação a todos os presentes e do acórdão a declaração feita pelo Secretário Judicial de que o seu depósito teve lugar no dia 29, há que ordenar a baixa do processo à primeira instância para ali serem feitas diligências tendentes a esclarecer a data em que o acórdão foi realmente depositado, para se poder decidir se o recurso foi ou não tempestivo. | ||