Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036795
Nº Convencional: JSTJ00002417
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CULPA GRAVE
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198303240367953
Data do Acordão: 03/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tanto a inconsideração, como a negligencia, são conceitos de direito, mas tambem o são de facto, pois qualquer pessoa, a quem se diga que outrem praticou um facto por inconsideração, fica a saber que agiu por distracção ou falta de atenção (e não intencionalmente).
II - O conceito de velocidade exagerada ou inadequada constitui materia de direito, pois não significa mais do que a expressão legal de "velocidade excessiva" e, como esta, não contem em si materia de facto.
III - E grave a culpa do condutor de veiculo automovel ligeiro de passageiros que circula com velocidade excessiva e desrespeita o sinal vermelho, regulador do transito, que lhe impunha que cedesse a passagem aos veiculos que atravessavam a via a sua frente.
IV - Cometido o crime, com culpa grave e exclusiva, e desaconselhavel a substituição da prisão por multa, por as exigencias da prevenção de crimes identicos imporem aquela.