Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084921
Nº Convencional: JSTJ00025448
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199404280849212
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só é admissível recurso para o Pleno se o Supremo Tribunal de Justiça proferir, no domínio da mesma legislação, dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, o que pressupõe que os mesmos preceitos legais foram interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos.
II - Não ocorre esse pressuposto, no caso de, no acórdão fundamento, se ter decidido que, não obstante a penhora em execução fiscal do bem arrematado o contrato de arrendamento se mantém, tendo a venda em execução fiscal sido anterior à resolução decidida em acção de despejo, e tendo sido no acórdão recorrido a resolução do arrendamento anterior à posterior venda, do direito de trespasse e arrendamento em execução fiscal situações, portanto, distintas.
III - E, relativamente ao caso julgado, enquanto no acórdão recorrido se entendeu que a sentença de resolução do arrendamento o constituia para o arrematante da execução fiscal, já, no acórdão fundamento, a decisão foi no sentido de que tal excepção se não verificava por inexistência dos requisitos dos artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil.