Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016773 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO COMPENSAÇÃO EMPRESA NACIONALIZADA TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRESTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405170715592 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é aplicável o artigo 662, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil, se, a obrigação é exigivel. II - Não pode o tribunal impor a compensação provisória que depende de prévio acordo. III - A alínea d) do artigo 13 da Portaria n. 885/82, de 20 de Setembro, concede ao devedor a possibilidade de pagar com títulos de indemnização relativos a acções de empresas que foram nacionalizadas. IV - Não é admissível transformar uma obrigação de prazo certo num vínculo dependente da possibilidade futura de pagamento, com imposição ao credor de provar essa posssibilidade, nem é possível, face ao disposto no artigo 792, n. 2, do Código Civil, transformar o retardamento da prestação em impossibilidade permanente e definitiva. | ||