Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071559
Nº Convencional: JSTJ00016773
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
COMPENSAÇÃO
EMPRESA NACIONALIZADA
TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESTAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
Nº do Documento: SJ198405170715592
Data do Acordão: 05/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é aplicável o artigo 662, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil, se, a obrigação é exigivel.
II - Não pode o tribunal impor a compensação provisória que depende de prévio acordo.
III - A alínea d) do artigo 13 da Portaria n. 885/82, de 20 de Setembro, concede ao devedor a possibilidade de pagar com títulos de indemnização relativos a acções de empresas que foram nacionalizadas.
IV - Não é admissível transformar uma obrigação de prazo certo num vínculo dependente da possibilidade futura de pagamento, com imposição ao credor de provar essa posssibilidade, nem é possível, face ao disposto no artigo 792, n. 2, do Código Civil, transformar o retardamento da prestação em impossibilidade permanente e definitiva.