Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039766
Nº Convencional: JSTJ00007335
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
DOLO GENERICO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PROCESSO
Nº do Documento: SJ198901180397663
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de emissão de cheque sem provisão consuma-se com a entrega ao portador.
II - Para que se verifique esta infracção, basta o dolo generico.
III - No inquerito, dispensa-se qualquer prova, acerca da relação subjacente a cartular.
IV - O processo penal basta-se, em principio, a si mesmo, não sendo indispensavel recorrer a acção civel.
V - E acola que, por regra, se fixa a indemnização pelos danos que a infracção cause.