Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007335 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO DOLO GENERICO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180397663 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de emissão de cheque sem provisão consuma-se com a entrega ao portador. II - Para que se verifique esta infracção, basta o dolo generico. III - No inquerito, dispensa-se qualquer prova, acerca da relação subjacente a cartular. IV - O processo penal basta-se, em principio, a si mesmo, não sendo indispensavel recorrer a acção civel. V - E acola que, por regra, se fixa a indemnização pelos danos que a infracção cause. | ||