Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004667 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010300797081 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24518/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não oferecendo uma base fundamentada, clara e explicita para aplicação definitiva pelo Supremo Tribunal de Justiça (artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil) do regime juridico adequado a situação concreta do acordão enferma de omissão de julgamento. II - A erradicação deste vicio so e possivel atraves do mecanismo contido nas disposições combinadas dos artigos 729, n. 3, 730, n. 2, 755, n. 2 e 762, n. 1, todos do Codigo de Processo Civil (baixa do processo a Relação). | ||