Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079708
Nº Convencional: JSTJ00004667
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199010300797081
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24518/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não oferecendo uma base fundamentada, clara e explicita para aplicação definitiva pelo Supremo Tribunal de Justiça (artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil) do regime juridico adequado a situação concreta do acordão enferma de omissão de julgamento.
II - A erradicação deste vicio so e possivel atraves do mecanismo contido nas disposições combinadas dos artigos 729, n. 3, 730, n. 2, 755, n. 2 e 762, n. 1, todos do Codigo de Processo Civil (baixa do processo a Relação).