Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B046
Nº Convencional: JSTJ00036100
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
REVISTA AMPLIADA
Nº do Documento: SJ199902180000462
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N484 ANO1999 PAG325
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 693/98
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 17 N2.
CPC67 ARTIGO 678 N6 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726 ARTIGO 732-A ARTIGO 732-B ARTIGO 821 N1 ARTIGO 832.
CCIV66 ARTIGO 601 ARTIGO 818.
CONST97 ARTIGO 202.
CRP84 ARTIGO 2 N1 A N ARTIGO 5 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC421/98 DE 1998/06/04.
Sumário : I - Os artigos 732-A e 732-B, do CPC, interpretados no sentido de que o julgamento alargado da revista fixa jurisprudência obrigatória dentro da pirâmide judicial, não violam o artigo 115, n. 5, ou qualquer outro, da Constituição Política, ou os princípios constitucionais da separação de poderes, da livre convicção do julgador e do contraditório.
II - A aquisição da propriedade, não registada é posta em crise, no que ao poder de livre disposição do bem concerne, pela penhora posterior, mas registada, tendo em conta o disposto no artigo 5, n. 1, do CRP.
Decisão Texto Integral: