Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 09/09/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Acontece abuso de representação previsto no artº 269.º do C.C. quando, actuando embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram concedidos, o representante, conscientemente, utiliza tais poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado. | ||
| Decisão Texto Integral: |