Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
220/2002.C1.S1.
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 09/09/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
Acontece abuso de representação previsto no artº 269.º do C.C. quando, actuando embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram concedidos, o representante, conscientemente, utiliza tais poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado.
Decisão Texto Integral: