Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003738 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240725412 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entregue uma quantia a uma pessoa e não tendo esta efectuado a restituição dessa importancia, não ha lugar ao pedido de restituição com base no enriquecimento sem causa (artigo 473 do Codigo Civil), por se não verificar no caso o requisito de o enriquecimento carecer de causa justificativa. II - Nos termos do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, incumbe ao autor o onus de prova do requisito de que o enriquecimento carece de causa justificativa. | ||